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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce161917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Contábil
Com relação à destinação do resultado de sociedades anônimas, julgue o item que se segue.A distribuição de dividendos intermediários pagos semestralmente tem como limite o lucro líquido apurado após a destinação das reservas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação do Resultado: Dividendos Intermediários

Gabarito: E (Errado). A afirmação inverte a ordem legal de destinação do lucro: os dividendos (inclusive intermediários) têm como limite o lucro líquido do período ou os lucros acumulados, e as reservas são constituídas após a dedução do dividendo obrigatório, não antes. O art. 198 da Lei 6.404/1976 determina que a destinação para reservas não pode prejudicar o dividendo obrigatório, o que implica que o lucro líquido é a base antes da reserva.

A banca testa o conhecimento da sequência de destinação do lucro nas sociedades anônimas. O erro central é afirmar que as reservas são descontadas primeiro. Na realidade, o dividendo (seja obrigatório ou intermediário) é calculado sobre o lucro líquido ou lucros acumulados, e as reservas são constituídas com o saldo remanescente, respeitado o dividendo mínimo.

Art. 198Lei-6404

Art. 198 — "A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202)."

Esse dispositivo demonstra que o dividendo obrigatório tem prioridade sobre a formação de reservas. Os dividendos intermediários seguem a mesma lógica: são pagos com base no lucro apurado em balanços semestrais ou menores, sem necessidade de deduzir reservas previamente. O limite é o lucro líquido do período (ou os lucros acumulados), e não o lucro após a destinação para reservas.

  1. 1Lucro líquido do período
  2. 2Dividendo obrigatório (art. 202)
  3. 3Reservas (saldo remanescente)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem correta: o candidato pode pensar que as reservas são constituídas antes da distribuição de dividendos. A lei determina o oposto – o dividendo obrigatório vem primeiro (art. 198). Para intermediários, o limite é o lucro líquido ou lucros acumulados, sem desconto prévio de reservas. Lembre-se: primeiro distribui-se o dividendo (obrigatório ou intermediário), e com o lucro remanescente formam-se as reservas. 💪

Conclusão: O item está ERRADO.

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