Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161919
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A possibilidade de deixar de constituir a reserva legal no exercício não depende apenas do saldo da reserva legal, mas sim do saldo dessa reserva acrescido do montante das reservas de capital previstas no §1º do art. 182 da Lei 6.404/1976. Apenas quando esse total exceder 30% do capital social é que a companhia poderá deixar de destinar o percentual de 5% do lucro líquido para a reserva legal. A afirmação do item, ao omitir o acréscimo das reservas de capital, está incorreta.
Art. 193 — "Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."
§1º — "A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o §1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social."
O erro central do item é considerar apenas o saldo da reserva legal isoladamente. A redação legal condiciona a faculdade de não constituir a reserva legal ao somatório da reserva legal com as reservas de capital (como a reserva de ágio na emissão de ações, por exemplo) que ultrapasse 30% do capital social. Assim, a assertiva é falsa.
✅ Gabarito: Errado
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