Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce161926
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa contém dois erros: (1) a amortização de ativo intangível com vida útil definida inicia-se quando o ativo está disponível para uso, não no momento da aquisição; (2) a amortização cessa na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou na baixa, o que ocorrer primeiro — e não apenas na baixa definitiva. Essas regras estão no CPC 04 (NBC TG 04), itens 97 e seguintes.
A banca testa o conhecimento do momento de início e fim da amortização. O método de custo (custo menos amortização acumulada) está correto (NBC TG 04, item 74), mas os marcos temporais estão trocados.
CPC 04 – Ativo Intangível (itens 97 e 113):
A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.
A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.
❌ Início na aquisição: incorreto. O correto é quando está disponível para uso.
❌ Cessação somente na baixa: incorreto. Pode cessar antes se classificado como mantido para venda.
O erro clássico é achar que a amortização começa na aquisição e só termina na baixa. O CPC 04 exige o início quando o ativo está disponível para uso e a cessação quando classificado como mantido para venda ou na baixa, o que ocorrer primeiro. Fique atento a esses marcos.
Conclusão: A afirmativa está ERRADA.
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