Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
ce162020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Gestão, Comunicação
Com base na Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, julgue o item seguinte.É denominada obra pseudônima aquela que não indica nenhum nome de autoria.
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Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) – Obra pseudônima
❌ ERRADO. O item está incorreto. A obra pseudônima é aquela em que o autor se identifica por um pseudônimo (nome fictício), e não a que não indica nenhum nome de autoria. Esta última é denominada obra anônima. A banca troca os conceitos.
A Lei nº 9.610/1998 trata das obras intelectuais protegidas. Em seu art. 5º, define as diversas espécies de obras. A obra pseudônima é aquela em que o autor utiliza um pseudônimo, assumindo a autoria sob essa identidade fictícia. Já a obra anônima é aquela em que não se divulga o nome do autor. A confusão entre esses dois institutos é comum e foi explorada pela banca.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva inverte o significado de obra pseudônima com obra anônima. O candidato que conhece vagamente os termos pode marcar “certo” por associar a falta de nome a pseudônimo. Lembre-se: pseudônimo é um nome inventado (ainda há indicação de autoria, ainda que fictícia); anônimo é a ausência total de indicação.