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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce162160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
Considerando as regras relativas ao direito ao meio ambiente e ao poder de tributar, julgue o item que se segue.As sanções penais e administrativas em função de ações e práticas prejudiciais ao meio ambiente aplicam-se somente aos infratores que sejam pessoas físicas, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente e Responsabilidade Ambiental

ERRADO. O item está incorreto. A Constituição Federal, em seu art. 225, §3º, estabelece que as sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente se aplicam tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas como afirma o item.

Art. 225, §3CF/88

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A banca tentou confundir o candidato ao restringir o alcance subjetivo das sanções. A regra é clara: a responsabilidade ambiental alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e a obrigação de reparar o dano é independente das sanções.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: E (Errado).

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