Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162162
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 922 de Repercussão Geral), é inconstitucional condicionar a desfiliação de associado ao pagamento de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa. A assertiva contraria o direito fundamental de livre associação previsto no art. 5º, XX, da Constituição Federal, que assegura que ninguém pode ser compelido a permanecer associado.
O STF, no julgamento do RE 820.823 (Tema 922), firmou a seguinte tese:
STF Tema 922
STF — Tema 922 de Repercussão Geral:
"É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa."
A liberdade de associação é garantida pelo art. 5º, XVII a XX, da CF, que assegura o direito de se associar e também de se desassociar livremente, sem qualquer obstáculo financeiro. A imposição de multa ou exigência de quitação de débito como condição para a desfiliação configura ofensa direta a esse direito fundamental.
A banca tenta legitimar a exigência sob o argumento de evitar enriquecimento injustificado, mas a jurisprudência do STF é clara: a cláusula de permanência (que vincula a desfiliação ao pagamento) é inconstitucional, pois viola a liberdade de associação. O direito de se desligar da associação é absoluto e não pode ser onerado.
❌ ERRADO. A assertiva está em desacordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do STF.
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