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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce162162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o próximo item à luz das normas da CF e da jurisprudência do STF.É possível condicionar a desfiliação de um associado à quitação de débito dele referente a benefício adquirido por intermédio da associação, ou ao pagamento de multa, como forma de evitar enriquecimento injustificado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Direito de Associação — Liberdade de Desfiliação

ERRADO. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 922 de Repercussão Geral), é inconstitucional condicionar a desfiliação de associado ao pagamento de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa. A assertiva contraria o direito fundamental de livre associação previsto no art. 5º, XX, da Constituição Federal, que assegura que ninguém pode ser compelido a permanecer associado.

O STF, no julgamento do RE 820.823 (Tema 922), firmou a seguinte tese:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 922

STF — Tema 922 de Repercussão Geral:

"É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa."

A liberdade de associação é garantida pelo art. 5º, XVII a XX, da CF, que assegura o direito de se associar e também de se desassociar livremente, sem qualquer obstáculo financeiro. A imposição de multa ou exigência de quitação de débito como condição para a desfiliação configura ofensa direta a esse direito fundamental.

Liberdade de associação (art. 5º, XX)
  • 1Direito de se associar
  • 2Direito de se desassociar
    • Condicionar desfiliação a pagamento
      • Débito de benefício
      • Multa
    • Desfiliação livre e absoluta
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta legitimar a exigência sob o argumento de evitar enriquecimento injustificado, mas a jurisprudência do STF é clara: a cláusula de permanência (que vincula a desfiliação ao pagamento) é inconstitucional, pois viola a liberdade de associação. O direito de se desligar da associação é absoluto e não pode ser onerado.

ERRADO. A assertiva está em desacordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do STF.

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