Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162166
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O item está incorreto. A propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é cabível contra decreto regulamentar de lei estadual, pois o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 102, I, "a", da Constituição Federal, consolidou o entendimento de que apenas leis ou atos normativos autônomos (que inovam na ordem jurídica) podem ser objeto de ADI. O decreto regulamentar é mero ato secundário, que explicita a lei sem criar direitos ou obrigações novos, estando sujeito a controle de legalidade, não de constitucionalidade via ação direta.
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual [...]
A expressão "ato normativo" no dispositivo é interpretada restritivamente pela jurisprudência do STF como ato normativo autônomo, ou seja, aquele que possui densidade normativa própria e não se limita a regulamentar outra norma. Decretos regulamentares (executivos) não se enquadram nesse conceito, pois sua função é dar fiel execução à lei, sem inovar. Assim, se houver vício no decreto, a questão deve ser resolvida por outras vias (como mandado de segurança ou controle difuso), e não por ADI.
A banca explora a confusão entre "ato normativo" (sentido amplo) e "ato normativo autônomo" (sentido técnico). O candidato pode pensar que todo ato que contenha norma é impugnável por ADI, mas o STF exige que o ato inove na ordem jurídica. Decreto regulamentar é norma secundária, não autônoma. Memorize: ADI não cabe para decretos regulamentares — a inconstitucionalidade, se houver, é reflexa (violação indireta à Constituição).
❌ ERRADO — O item é falso.
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