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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce162166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
No tocante ao controle de constitucionalidade e ao Poder Judiciário, julgue o seguinte item com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).É cabível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra decreto regulamentar de lei estadual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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ADI contra decreto regulamentar

ERRADO. O item está incorreto. A propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é cabível contra decreto regulamentar de lei estadual, pois o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 102, I, "a", da Constituição Federal, consolidou o entendimento de que apenas leis ou atos normativos autônomos (que inovam na ordem jurídica) podem ser objeto de ADI. O decreto regulamentar é mero ato secundário, que explicita a lei sem criar direitos ou obrigações novos, estando sujeito a controle de legalidade, não de constitucionalidade via ação direta.

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual [...]

A expressão "ato normativo" no dispositivo é interpretada restritivamente pela jurisprudência do STF como ato normativo autônomo, ou seja, aquele que possui densidade normativa própria e não se limita a regulamentar outra norma. Decretos regulamentares (executivos) não se enquadram nesse conceito, pois sua função é dar fiel execução à lei, sem inovar. Assim, se houver vício no decreto, a questão deve ser resolvida por outras vias (como mandado de segurança ou controle difuso), e não por ADI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "ato normativo" (sentido amplo) e "ato normativo autônomo" (sentido técnico). O candidato pode pensar que todo ato que contenha norma é impugnável por ADI, mas o STF exige que o ato inove na ordem jurídica. Decreto regulamentar é norma secundária, não autônoma. Memorize: ADI não cabe para decretos regulamentares — a inconstitucionalidade, se houver, é reflexa (violação indireta à Constituição).

ERRADO — O item é falso.

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