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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce162168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
No tocante ao controle de constitucionalidade e ao Poder Judiciário, julgue o seguinte item com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).É inadmissível ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tenha por objeto texto legal fruto de acordo homologado judicialmente, por ofender a garantia da coisa julgada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle de constitucionalidade e coisa julgada

ERRADO. A afirmação é incorreta porque a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é cabível contra qualquer lei ou ato normativo, independentemente de sua origem, e a coisa julgada não constitui óbice ao controle concentrado de constitucionalidade. O STF consolidou entendimento de que a lei, uma vez editada, é ato normativo abstrato sujeito ao controle de constitucionalidade, e a garantia da coisa julgada não pode impedir a declaração de inconstitucionalidade, que visa preservar a supremacia da Constituição.

A Constituição Federal prevê a competência do STF para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, "a"), e o art. 103 estabelece os legitimados para propô-la. Nenhum dispositivo constitucional ou legal (Lei 9.868/1999) exclui do objeto da ADI as leis que resultam de acordo homologado judicialmente. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a coisa julgada não se sobrepõe ao controle de constitucionalidade, pois este é instrumento de defesa da ordem constitucional.

Exemplo: na ADI 4.454, o STF julgou procedente ação direta contra emenda constitucional do Estado do Paraná, que havia sido aprovada pelo legislativo, sem qualquer questionamento sobre a origem da norma. Isso demonstra que o tribunal não admite a invocação da coisa julgada como escudo contra a fiscalização abstrata de constitucionalidade.

Portanto, a assertiva de que é inadmissível ADI que tenha por objeto texto legal fruto de acordo homologado judicialmente, por ofender a garantia da coisa julgada, está errada.

ADI contra lei de acordo homologado
  • 1É cabível
    • Lei é ato normativo abstrato
    • Origem não exclui controle
    • Coisa julgada não é óbice
      • STF: supremacia da CF prevalece
  • 2Fundamento
    • Art. 102, I, "a" (competência do STF)
    • Art. 103 (legitimados)
    • Lei 9.868/1999 (sem exclusão)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a coisa julgada (decorrente da homologação judicial do acordo) blindaria a lei contra o controle de constitucionalidade. No entanto, o STF entende que a lei, após sua edição, desprende-se do caso concreto que a originou e se torna um ato normativo genérico, plenamente sujeito ao controle concentrado. A coisa julgada é garantia processual que não pode obstar a defesa da Constituição.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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