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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce162172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
No tocante ao controle de constitucionalidade e ao Poder Judiciário, julgue o seguinte item com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ter como objeto omissões parciais do poder público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente na ADPF 272, a ADPF pode ser utilizada para impugnar omissões parciais do poder público, desde que lesivas a preceito fundamental. A Lei 9.882/1999, que regula a ADPF, prevê que seu objeto é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público; o STF firmou entendimento de que a omissão se equipara a ato para esse fim.

Art. 1, §1Lei-9882

Art. 1º — "A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."

O STF, no julgamento da ADPF 272, explicitou que a ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão, abrangendo omissões totais ou parciais, normativas ou não normativas, desde que obstem a efetividade de norma constitucional que consagra preceito fundamental. Assim, a assertiva está em conformidade com o entendimento do STF.

CERTO

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