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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce162203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
Com relação à constituição do crédito tributário, à sua suspensão e à extinção da sua exigibilidade, julgue o próximo item, considerando o disposto no Código Tributário Nacional.A conversão do depósito em renda é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conversão do Depósito em Renda: Suspensão ou Extinção?

❌ ERRADO. A conversão do depósito em renda é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, VI, do CTN), e não de suspensão da exigibilidade, cujas hipóteses estão taxativamente elencadas no art. 151 do mesmo Código.

A banca explora a clássica confusão entre as figuras da suspensão e da extinção do crédito tributário. O depósito do montante integral, de fato, suspende a exigibilidade (art. 151, II, CTN). Porém, quando esse depósito é convertido em renda (geralmente após decisão desfavorável ao contribuinte), ocorre o pagamento definitivo, ou seja, a extinção do crédito.

  1. 1Depósito do montante integralSuspensão (art. 151, II)
  2. 2Decisão desfavorável ao contribuinteConversão em renda
  3. 3Crédito extintoExtinção (art. 156, VI)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito jurídico. O depósito em dinheiro (enquanto mantido) é causa de suspensão; a conversão em renda é causa de extinção. São momentos distintos.

Natureza

Causa

Fundamento CTN

Suspensão

Depósito do montante integral

Art. 151, II

Extinção

Conversão do depósito em renda

Art. 156, VI

Portanto, a afirmativa está errada.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: ERRADO (Letra E).

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