Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162203
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A conversão do depósito em renda é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, VI, do CTN), e não de suspensão da exigibilidade, cujas hipóteses estão taxativamente elencadas no art. 151 do mesmo Código.
A banca explora a clássica confusão entre as figuras da suspensão e da extinção do crédito tributário. O depósito do montante integral, de fato, suspende a exigibilidade (art. 151, II, CTN). Porém, quando esse depósito é convertido em renda (geralmente após decisão desfavorável ao contribuinte), ocorre o pagamento definitivo, ou seja, a extinção do crédito.
A banca troca o efeito jurídico. O depósito em dinheiro (enquanto mantido) é causa de suspensão; a conversão em renda é causa de extinção. São momentos distintos.
Natureza | Causa | Fundamento CTN |
|---|---|---|
Suspensão | Depósito do montante integral | Art. 151, II |
Extinção | Conversão do depósito em renda | Art. 156, VI |
Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: ERRADO (Letra E).
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