Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162204
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O CTN, em seu art. 142, parágrafo único, determina que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sem exceções quanto ao tipo de tributo. Portanto, a afirmativa está correta.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. O lançamento é ato administrativo vinculado (sem margem de discricionariedade) e obrigatório (a autoridade não pode deixar de lançar quando constatado o fato gerador). Essa regra aplica-se a todos os tributos, independentemente da modalidade de lançamento (de ofício, por declaração ou por homologação).
Art. 142 – “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
Parágrafo único – “A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”
A expressão “independentemente do tributo em questão” está correta, pois o CTN não estabelece distinção. Exemplo: mesmo no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação (como o ICMS), a autoridade, quando realiza o lançamento de ofício (e.g., para constituir diferenças não declaradas), está igualmente vinculada e obrigada.
Não confunda a obrigatoriedade do lançamento com a possibilidade de o contribuinte antecipar o pagamento sem lançamento (lançamento por homologação). A atividade administrativa de lançamento, quando efetuada, é sempre vinculada e obrigatória. A lei não prevê exceções.
Gabarito: ✅ CERTO.
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