Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162217
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o art. 31, § 3º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) dispensa expressamente a procuração na transferência de ações nominativas adquiridas em bolsa de valores: o cessionário é representado pela sociedade corretora independentemente de instrumento de procuração.
A regra geral para transferência de ações nominativas está no § 1º do mesmo artigo, que exige a assinatura do cedente e do cessionário (ou de seus legítimos representantes) em livro próprio. Contudo, quando a aquisição ocorre em bolsa de valores, o legislador criou uma exceção para agilizar as operações: a corretora (ou a caixa de liquidação) representa o comprador por força de lei, sem necessidade de mandato.
Art. 31, § 3º — "Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores."
Portanto, a transferência realizada por sociedade corretora sem procuração válida do cessionário não é nula, pois a procuração não é exigida nessa hipótese. A banca tentou confundir o candidato aplicando a regra do § 1º ao caso de bolsa.
O candidato pode lembrar da regra geral do § 1º (exige procuração) e aplicá-la a todas as transferências, esquecendo-se da exceção do § 3º para operações em bolsa. A lei é clara: na bolsa, a corretora representa o cessionário independentemente de procuração.
❌ ERRADO.
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