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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
ce162227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
Luísa, empresária no ramo de alimentos, ajuizou ação contra a distribuidora Gama Ltda., pela não entrega de mercadorias. Citada, a ré apresentou contestação, na qual também formulou pedido reconvencional. Dentro do prazo de defesa, também propôs reconvenção a Ômega Distribuidora de Alimentos Ltda., empresa do mesmo grupo, mas responsável pela distribuição dos alimentos na região da autora.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A desistência da ação não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção – Autonomia em Relação à Ação Principal

✅ CERTO. A afirmação está correta porque, no sistema do CPC, a reconvenção é tratada como ação autônoma do réu contra o autor, e sua existência não depende da continuidade da ação principal. Por isso, a desistência da ação pelo autor não impede que a reconvenção prossiga.

A regra está expressa no art. 343, §2º do CPC, que dispõe: "A desistência da ação não obsta o prosseguimento da reconvenção." Mesmo que o autor desista, o réu tem interesse no julgamento de seu pedido reconvencional, que segue independentemente.

1Natureza
Ação autônoma do réu
Contra o autor
2Autonomia
Desistência da ação principal não obsta
Prossegue independentemente
3Fundamento
Art. 343, §2º
Reconvenção (CPC)
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Reconvenção (CPC): Natureza (Ação autônoma do réu, Contra o autor); Autonomia (Desistência da ação principal não obsta, Prossegue independentemente); Fundamento (Art. 343, §2º)
PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a reconvenção é uma "ação dentro do processo". Ela tem autonomia, então fatos que extinguem a ação principal não a afetam. Atenção para a diferença: a desistência da ação principal exige consentimento do réu se houver contestação (art. 485, §4º, CPC), mas isso não tem relação com a continuidade da reconvenção.

Gabarito: Certo (C).

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