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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
ce162229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
Luísa, empresária no ramo de alimentos, ajuizou ação contra a distribuidora Gama Ltda., pela não entrega de mercadorias. Citada, a ré apresentou contestação, na qual também formulou pedido reconvencional. Dentro do prazo de defesa, também propôs reconvenção a Ômega Distribuidora de Alimentos Ltda., empresa do mesmo grupo, mas responsável pela distribuição dos alimentos na região da autora.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção e Litisconsórcio

Gabarito: Errado (opção E). A assertiva está incorreta porque a propositura da reconvenção pelo réu em litisconsórcio com terceiro (art. 343, §4º, CPC) não acarreta a inclusão desse terceiro no polo passivo da ação principal. O litisconsórcio referido é ativo (réu e terceiro como reconvintes), não passivo; o terceiro torna-se parte apenas na reconvenção, enquanto a ação principal permanece com as partes originárias.

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 343, §4º, que admite a reconvenção proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Esse dispositivo não estende a participação do terceiro à ação principal, pois a reconvenção é ação autônoma, ainda que conexa (art. 343, caput). O art. 343, §3º prevê que a reconvenção pode ser dirigida contra o autor e contra terceiro, mas essa é hipótese de litisconsórcio passivo na reconvenção, não na ação principal.

CPC (Lei 13.105/2015), art. 343, §4º:

“A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.”

O terceiro (Ômega) ingressa como litisconsorte ativo na reconvenção, e não como parte passiva na ação original. Portanto, o item está errado.

1Natureza
Ação autônoma
Conexa à principal
2Litisconsórcio ativo (§4º)
Réu + terceiro como reconvintes
Não inclui terceiro na ação principal
3Litisconsórcio passivo (§3º)
Contra autor + terceiro
Só na reconvenção
Reconvenção (art. 343, CPC)
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Reconvenção (art. 343, CPC): Natureza (Ação autônoma, Conexa à principal); Litisconsórcio ativo (§4º) (Réu + terceiro como reconvintes, Não inclui terceiro na ação principal); Litisconsórcio passivo (§3º) (Contra autor + terceiro, Só na reconvenção)

Gabarito: E (Errado).

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