Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162229
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (opção E). A assertiva está incorreta porque a propositura da reconvenção pelo réu em litisconsórcio com terceiro (art. 343, §4º, CPC) não acarreta a inclusão desse terceiro no polo passivo da ação principal. O litisconsórcio referido é ativo (réu e terceiro como reconvintes), não passivo; o terceiro torna-se parte apenas na reconvenção, enquanto a ação principal permanece com as partes originárias.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 343, §4º, que admite a reconvenção proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Esse dispositivo não estende a participação do terceiro à ação principal, pois a reconvenção é ação autônoma, ainda que conexa (art. 343, caput). O art. 343, §3º prevê que a reconvenção pode ser dirigida contra o autor e contra terceiro, mas essa é hipótese de litisconsórcio passivo na reconvenção, não na ação principal.
CPC (Lei 13.105/2015), art. 343, §4º:
“A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.”
O terceiro (Ômega) ingressa como litisconsorte ativo na reconvenção, e não como parte passiva na ação original. Portanto, o item está errado.
Gabarito: E (Errado).
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