Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce162230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
Acerca de contratos, direitos reais e desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item a seguir.O contrato preliminar rege-se pelo princípio da consensualidade, não havendo imposição quanto à forma de celebrá-lo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato preliminar – forma e consensualidade

CERTO. O contrato preliminar rege-se pelo princípio da consensualidade, e, de acordo com o Código Civil, não há imposição de forma específica para sua celebração, ainda que o contrato definitivo exija forma especial. Assim, a afirmação está correta.

O art. 462 do Código Civil estabelece que o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado. Isso significa que a forma do contrato definitivo (escritura pública, por exemplo) não é exigida para o preliminar, que pode ser celebrado por qualquer meio, inclusive verbal. Portanto, o princípio da consensualidade prevalece, e não há exigência de forma especial.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, ao lerem que contratos de compra e venda de imóveis exigem escritura pública, estendem essa exigência ao contrato preliminar. No entanto, o CC expressamente excepciona a forma, permitindo que o preliminar seja celebrado sem as solenidades do contrato definitivo. Fique atento: o contrato preliminar é consensual e informal, salvo disposição em contrário.

Alternativas analisadas: a única assertiva é verdadeira, portanto Certo.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce162230