Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162230
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O contrato preliminar rege-se pelo princípio da consensualidade, e, de acordo com o Código Civil, não há imposição de forma específica para sua celebração, ainda que o contrato definitivo exija forma especial. Assim, a afirmação está correta.
O art. 462 do Código Civil estabelece que o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado. Isso significa que a forma do contrato definitivo (escritura pública, por exemplo) não é exigida para o preliminar, que pode ser celebrado por qualquer meio, inclusive verbal. Portanto, o princípio da consensualidade prevalece, e não há exigência de forma especial.
Muitos candidatos, ao lerem que contratos de compra e venda de imóveis exigem escritura pública, estendem essa exigência ao contrato preliminar. No entanto, o CC expressamente excepciona a forma, permitindo que o preliminar seja celebrado sem as solenidades do contrato definitivo. Fique atento: o contrato preliminar é consensual e informal, salvo disposição em contrário.
Alternativas analisadas: a única assertiva é verdadeira, portanto Certo.
Gabarito: Certo.
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