Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162232
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exige-se o abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade OU confusão patrimonial (alternativamente), e não ambos cumulativamente como consta no enunciado.
O art. 50 do Código Civil estabelece:
Art. 50 – "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
Portanto, a conjunção correta é "ou" (alternatividade), e não "e" (cumulatividade). A banca trocou o termo, induzindo ao erro.
A banca substituiu o "ou" por "e", fazendo parecer que os dois requisitos (desvio de finalidade e confusão patrimonial) são exigidos juntos. Na verdade, basta a ocorrência de um deles para configurar o abuso autorizador da desconsideração. Fique atento à literalidade do art. 50 CC.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce162232