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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce162235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
A respeito da analogia, dos atos e negócios jurídicos, das obrigações e da prescrição, julgue o item subsecutivo.A conclusão de negócio jurídico pelo representante em conflito com interesse do representado gerará a nulidade do ato dentro do prazo de prescrição previsto em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação, conflito de interesses e anulabilidade

Gabarito: E (Errado). O negócio jurídico concluído pelo representante em conflito com o representado é anulável, não nulo, e o prazo para pleitear a anulação é decadencial de 180 dias (contados da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade), conforme o art. 119 e seu parágrafo único do Código Civil. A afirmativa erra duplamente: ao classificar o vício como nulidade e ao tratar o prazo como prescricional.

Art. 119CC

Art. 119 — "É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou."

Parágrafo único — "É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo."

A banca misturou conceitos: a nulidade (arts. 166-167 CC) produz efeitos ex tunc e pode ser arguida a qualquer tempo; já a anulabilidade (arts. 171-179 CC) é sanável e tem prazo decadencial. Além disso, o prazo é de decadência (diz respeito ao direito potestativo de anular), não de prescrição (que atinge a pretensão).

1Natureza
Anulável (art. 119)
Nulidade (arts. 166-167)
2Prazo
Decadencial de 180 dias
Prescricional
3Termo inicial
Conclusão do negócio
Cessação da incapacidade
Negócio do representante em conflito
LEVELsoulevel.com.br
Negócio do representante em conflito: Natureza (Anulável (art. 119), Nulidade (arts. 166-167)); Prazo (Decadencial de 180 dias, Prescricional); Termo inicial (Conclusão do negócio, Cessação da incapacidade)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "anulável" por "nulo" e "decadência" por "prescrição". Na hora da prova, lembre que o art. 119 usa expressamente "anulável" e seu parágrafo único fala em "prazo de decadência de 180 dias".

ERRADO — a afirmação não corresponde ao texto legal.

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