Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162235
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O negócio jurídico concluído pelo representante em conflito com o representado é anulável, não nulo, e o prazo para pleitear a anulação é decadencial de 180 dias (contados da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade), conforme o art. 119 e seu parágrafo único do Código Civil. A afirmativa erra duplamente: ao classificar o vício como nulidade e ao tratar o prazo como prescricional.
Art. 119 — "É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou."
Parágrafo único — "É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo."
A banca misturou conceitos: a nulidade (arts. 166-167 CC) produz efeitos ex tunc e pode ser arguida a qualquer tempo; já a anulabilidade (arts. 171-179 CC) é sanável e tem prazo decadencial. Além disso, o prazo é de decadência (diz respeito ao direito potestativo de anular), não de prescrição (que atinge a pretensão).
A banca troca "anulável" por "nulo" e "decadência" por "prescrição". Na hora da prova, lembre que o art. 119 usa expressamente "anulável" e seu parágrafo único fala em "prazo de decadência de 180 dias".
✅ ERRADO — a afirmação não corresponde ao texto legal.
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