Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162236
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz fielmente o disposto no art. 191 do Código Civil, que admite a renúncia tácita da prescrição quando fatos do interessado são incompatíveis com a prescrição consumada.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 191 — "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
O enunciado está em total conformidade com a literalidade do dispositivo, que expressamente define a renúncia tácita como aquela que se presume de atos do interessado incompatíveis com a prescrição. Não há qualquer erro ou distinção a ser feita.
✅ CERTO.
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