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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce162236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
A respeito da analogia, dos atos e negócios jurídicos, das obrigações e da prescrição, julgue o item subsecutivo.A renúncia da prescrição poderá ocorrer de forma tácita, caso em que se caracteriza por fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Prescrição – Renúncia tácita

CERTO. A afirmação reproduz fielmente o disposto no art. 191 do Código Civil, que admite a renúncia tácita da prescrição quando fatos do interessado são incompatíveis com a prescrição consumada.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 191 — "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

O enunciado está em total conformidade com a literalidade do dispositivo, que expressamente define a renúncia tácita como aquela que se presume de atos do interessado incompatíveis com a prescrição. Não há qualquer erro ou distinção a ser feita.

CERTO.

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