Lei Anticorrupção – Responsabilidade Objetiva da Pessoa Jurídica
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, independentemente da responsabilização de seus dirigentes. O art. 1º da lei é expresso ao dispor sobre a "responsabilização objetiva" das pessoas jurídicas, sem condicioná-la à prévia apuração de culpa de pessoas físicas.
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."
A responsabilidade da pessoa jurídica é autônoma e não depende da responsabilização dos dirigentes, que podem ser responsabilizados em esferas próprias, mas isso não é condição para a responsabilização da entidade. Portanto, a afirmação de que a responsabilização da pessoa jurídica está condicionada à prévia responsabilização dos dirigentes é falsa.
Gabarito: E (Errado).