Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce162243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
No que diz respeito a licitações e contratações, à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e à vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, julgue o item que se segue.Em razão das prerrogativas da administração pública, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte nas licitações será exigida antes da adjudicação, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123/2006.
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Lei Complementar 123/2006 – Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista em licitações (ME/EPP)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, ao contrário do que se afirma, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista seja exigida apenas no momento da contratação (assinatura do contrato), e não antes da adjudicação. Ademais, a justificativa invocada ("em razão das prerrogativas da administração pública") não corresponde ao fundamento legal, que é o estímulo à participação dessas empresas nas licitações.
Enquanto a regra geral para os demais licitantes exige a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista já na fase de habilitação (antes da classificação e adjudicação), a LC 123/2006 concede às ME/EPP o benefício de apresentar essa documentação após a fase de classificação, mas antes da assinatura do contrato, ou seja, após a adjudicação. Dessa forma, o enunciado erra ao dizer que a exigência ocorre "antes da adjudicação", pois na verdade ela ocorre após esse ato (no momento da contratação).
1Regra geral (demais licitantes)Habilitação
2ME/EPP (LC 123/2006)Após classificação
3Adjudicação
4Contratação (assinatura do contrato)ME/EPP comprova aqui
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento da exigência da regularidade fiscal. O aluno, conhecendo o benefício, pode lembrar que há uma regra especial, mas confundir se é antes ou depois. Na verdade, a ME/EPP pode comprovar a regularidade após a adjudicação (antes da contratação). O enunciado diz "antes da adjudicação", que é a regra geral para demais licitantes, não a especial.