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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce162244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
Considerando as regras relativas ao direito ao meio ambiente e ao poder de tributar, julgue o item que se segue.Segundo a jurisprudência do STF, a imunidade tributária prevista constitucionalmente para livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estende-se aos livros digitais (e-books).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Imunidade tributária dos livros digitais (e-books)

Gabarito: ✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal de 1988 se estende aos livros digitais (e-books) e aos suportes próprios para sua leitura (e-readers). A decisão foi proferida nos Recursos Extraordinários RE 330.817 (tema dos e-books) e RE 595.676 (tema do suporte digital), com repercussão geral, estabelecendo que a expressão "livros" na referida alínea abarca também as publicações em formato digital.

Art. 150CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"

VI — "instituir impostos sobre:"

d) "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

A imunidade é objetiva — incide sobre o produto, independentemente de quem o produza ou comercialize — e visa garantir a liberdade de expressão, o acesso à cultura e à informação. O STF, ao interpretar a norma constitucional de forma ampla e evolutiva, entendeu que o suporte papel não é elemento essencial da imunidade, que protege o conteúdo (a obra). Portanto, os e-books, por exercerem a mesma função de difusão do conhecimento, estão igualmente imunes à tributação por impostos.

A assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência atual e consolidada do STF.

Fundamento Legal

Entendimento do STF

Abrangência da Imunidade

Natureza da Imunidade

Art. 150, VI, "d", CF/88

Estende-se a livros digitais (e-books) e e-readers (RE 330.817 e RE 595.676, com repercussão geral)

Objetiva: incide sobre o produto, independentemente de quem o produza ou comercialize

Visa garantir liberdade de expressão, acesso à cultura e à informação

Interpretação constitucional

Suporte papel não é elemento essencial; a imunidade protege o conteúdo (a obra)

Abrange também publicações em formato digital

Função de difusão do conhecimento é o critério determinante

1Objetiva (protege o produto)
Livros, jornais, periódicos
Papel para impressão
2Finalidade
Liberdade de expressão
Acesso à cultura e informação
3STF (interpretação evolutiva)
E-books (RE 330.817)
E-readers (RE 595.676)
Suporte não é essencial
Conteúdo é protegido
Imunidade tributária (art. 150, VI, "d")
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade tributária (art. 150, VI, "d"): Objetiva (protege o produto) (Livros, jornais, periódicos, Papel para impressão); Finalidade (Liberdade de expressão, Acesso à cultura e informação); STF (interpretação evolutiva) (E-books (RE 330.817), E-readers (RE 595.676), Suporte não é essencial, Conteúdo é protegido)

CERTO.

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