Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162244
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal de 1988 se estende aos livros digitais (e-books) e aos suportes próprios para sua leitura (e-readers). A decisão foi proferida nos Recursos Extraordinários RE 330.817 (tema dos e-books) e RE 595.676 (tema do suporte digital), com repercussão geral, estabelecendo que a expressão "livros" na referida alínea abarca também as publicações em formato digital.
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"
VI — "instituir impostos sobre:"
d) "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
A imunidade é objetiva — incide sobre o produto, independentemente de quem o produza ou comercialize — e visa garantir a liberdade de expressão, o acesso à cultura e à informação. O STF, ao interpretar a norma constitucional de forma ampla e evolutiva, entendeu que o suporte papel não é elemento essencial da imunidade, que protege o conteúdo (a obra). Portanto, os e-books, por exercerem a mesma função de difusão do conhecimento, estão igualmente imunes à tributação por impostos.
A assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência atual e consolidada do STF.
Fundamento Legal | Entendimento do STF | Abrangência da Imunidade | Natureza da Imunidade |
|---|---|---|---|
Art. 150, VI, "d", CF/88 | Estende-se a livros digitais (e-books) e e-readers (RE 330.817 e RE 595.676, com repercussão geral) | Objetiva: incide sobre o produto, independentemente de quem o produza ou comercialize | Visa garantir liberdade de expressão, acesso à cultura e à informação |
Interpretação constitucional | Suporte papel não é elemento essencial; a imunidade protege o conteúdo (a obra) | Abrange também publicações em formato digital | Função de difusão do conhecimento é o critério determinante |
✅ CERTO.
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