Decreto n.º 9.507/2018 – Execução Indireta de Serviços
Gabarito: Errado (E). A administração pública não está vinculada a acordos coletivos de trabalho que tratam do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa contratada. Tais acordos são firmados entre a empresa contratada e seus empregados, sendo de natureza privada. O Decreto 9.507/2018 regula a contratação de serviços terceirizados, mas não impõe à Administração a observância de cláusulas de convenções coletivas das contratadas.
❌ ERRADO. A assertiva incorre ao afirmar que a administração pública se vincula às disposições de acordos coletivos sobre participação nos lucros. Isso porque:
A Administração é contratante, não empregadora dos trabalhadores terceirizados.
As obrigações da Administração decorrem do contrato e da legislação aplicável (Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021, e o próprio Decreto 9.507/2018), não de acordos coletivos da contratada.
Acordos coletivos são instrumentos de negociação entre sindicato e empresa, não envolvendo a Administração Pública.
O Decreto 9.507/2018 não contém dispositivo que vincule a Administração a tais acordos.
Portanto, a afirmativa é errada.