Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.507 de 2018 - Dispõe sobre a Execução Indireta, Mediante Contratação, de Serviços da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista Controladas pela União — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.507 de 2018 - Dispõe sobre a Execução Indireta, Mediante Contratação, de Serviços da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista Controladas pela União
Código
ce162396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Júnior – Ênfase: Manutenção
Considerando as regras estabelecidas no Decreto n.º 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta de serviços da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item subsequente.A administração pública está vinculada às disposições estabelecidas em acordos coletivos de trabalho que tratam do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa contratada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto n.º 9.507/2018 – Execução Indireta de Serviços

Gabarito: Errado (E). A administração pública não está vinculada a acordos coletivos de trabalho que tratam do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa contratada. Tais acordos são firmados entre a empresa contratada e seus empregados, sendo de natureza privada. O Decreto 9.507/2018 regula a contratação de serviços terceirizados, mas não impõe à Administração a observância de cláusulas de convenções coletivas das contratadas.

ERRADO. A assertiva incorre ao afirmar que a administração pública se vincula às disposições de acordos coletivos sobre participação nos lucros. Isso porque:

  • A Administração é contratante, não empregadora dos trabalhadores terceirizados.

  • As obrigações da Administração decorrem do contrato e da legislação aplicável (Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021, e o próprio Decreto 9.507/2018), não de acordos coletivos da contratada.

  • Acordos coletivos são instrumentos de negociação entre sindicato e empresa, não envolvendo a Administração Pública.

  • O Decreto 9.507/2018 não contém dispositivo que vincule a Administração a tais acordos.

Portanto, a afirmativa é errada.

Link permanente: /questoes/ce162396