Execução indireta de serviços públicos — Poder de polícia
❌ ERRADO. A afirmação contraria o princípio da indelegabilidade das funções típicas de Estado. O poder de polícia, por envolver atividade de império e restrição a direitos fundamentais, é exercício privativo da Administração Pública e não pode ser objeto de execução indireta mediante contratação com particulares.
O Decreto nº 9.507/2018, ao regulamentar a execução indireta de serviços no âmbito da Administração Pública Federal, exclui do seu alcance as atividades que envolvam o exercício do poder de polícia. A razão é que tais atividades demandam o uso de autoridade e poder coercitivo estatal, sendo insuscetíveis de delegação a terceiros. Mesmo tratando-se de autarquia (entidade da administração indireta), a vedação persiste, pois a natureza da atividade é que determina a impossibilidade de terceirização.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).