Execução Indireta de Serviços (Decreto 9.507/2018)
✅ CERTO. O não recolhimento das contribuições sociais pela contratada é, sim, motivo que autoriza a Administração a rescindir o contrato unilateralmente, por ato escrito. O Decreto nº 9.507/2018, ao regulamentar a execução indireta de serviços pela Administração Pública Federal, prevê expressamente essa hipótese entre as causas de rescisão unilateral pela contratante.
O art. 29, § 1º, do referido decreto lista as situações em que a Administração pode rescindir o contrato de forma unilateral e por escrito. Entre elas, inclui-se o descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pela contratada, como o não recolhimento de contribuições sociais (FGTS, INSS, entre outras). Essa previsão visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a regularidade fiscal da execução contratual.
Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação aplicável.
✅ CERTO.