Decreto nº 9.507/2018 – Execução Indireta de Serviços
✅ CERTO. O Decreto n.º 9.507/2018, ao dispor sobre a execução indireta de serviços pela administração pública federal, exige que a indicação do preposto para representar a contratada na execução do contrato conste expressamente em cláusula contratual. Trata-se de cláusula necessária para assegurar que haja um representante da contratada com poderes para atuar perante a Administração.
A regra está em consonância com a legislação geral de licitações e contratos, que sempre previu a figura do preposto. No Decreto 9.507/2018, a exigência é explícita: o contrato deve identificar o preposto, geralmente no âmbito das cláusulas que tratam da execução e fiscalização. Assim, a afirmação está correta.
Gabarito: CERTO.