Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce162600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Júnior – Ênfase: Projetos e Obras
Considerando a Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, julgue o item a seguir.A responsabilização será subjetiva quando o ato lesivo previsto nessa norma legal beneficiar mais de uma pessoa jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Responsabilização Subjetiva vs Objetiva

❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização objetiva (e não subjetiva) das pessoas jurídicas, independentemente de o ato lesivo beneficiar uma ou mais pessoas jurídicas. A banca troca o regime de responsabilidade ao afirmar que ela seria subjetiva na hipótese de pluralidade de beneficiários.

A literalidade do art. 1º da lei define expressamente o regime:

Art. 1Lei-12846

Art. 1º — “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

O dispositivo não abre exceção para casos de benefício a mais de uma pessoa jurídica. A responsabilização permanece objetiva sempre que o ato lesivo for praticado no interesse ou benefício da pessoa jurídica, seja ele exclusivo ou não (art. 2º, não transcrito, mas decorre do sistema).

Portanto, a afirmação de que a responsabilização seria subjetiva quando mais de uma pessoa jurídica for beneficiada contraria frontalmente a regra legal, sendo ERRADO o item.

Link permanente: /questoes/ce162600