Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce162601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Júnior – Ênfase: Projetos e Obras
Considerando a Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, julgue o item a seguir.A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes pela prática do ato ilícito.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção – Responsabilização de pessoas jurídicas
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) não estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes. Ao contrário, a lei prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilização individual nas esferas cível, penal e administrativa, com base em outros ordenamentos (Código Penal, Lei de Improbidade, etc.). O art. 1º da lei dispõe:
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."
Observe que o dispositivo nada menciona sobre exclusão de responsabilidade de pessoas físicas. A responsabilidade do ente coletivo é independente e cumulativa com a responsabilidade individual dos dirigentes que tenham concorrido para o ato ilícito.