Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163378
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está errado porque a competência para instituir contribuições sociais sobre o faturamento ou a receita das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social, é privativa da União, conforme o art. 195, I, "b", da Constituição Federal. O Distrito Federal, embora acumule competências estaduais e municipais, não pode criar essa espécie tributária, pois a Carta Magna reservou essa competência à União.
A Constituição Federal estabelece:
CF/88, Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;
As contribuições sociais listadas no art. 195 são instituídas pela União. O DF pode, como os Estados e Municípios, instituir contribuição para o custeio da seguridade social de seus servidores (art. 149, §1º, CF), mas não a contribuição sobre faturamento/receita, que é de competência exclusiva da União.
Portanto, a afirmação de que o DF pode instituir tal contribuição é incorreta.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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