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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce163378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
Acerca das receitas públicas, julgue o item que se segue.O Distrito Federal, como unidade da Federação que exerce o papel de munícipio e de estado, pode instituir uma contribuição social sobre o faturamento ou a receita das empresas que atuam no seu território, desde que a referida contribuição seja destinada ao financiamento da seguridade social.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência para instituir contribuições sociais

❌ ERRADO. O item está errado porque a competência para instituir contribuições sociais sobre o faturamento ou a receita das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social, é privativa da União, conforme o art. 195, I, "b", da Constituição Federal. O Distrito Federal, embora acumule competências estaduais e municipais, não pode criar essa espécie tributária, pois a Carta Magna reservou essa competência à União.

A Constituição Federal estabelece:

Art. 195CF/88

CF/88, Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;

As contribuições sociais listadas no art. 195 são instituídas pela União. O DF pode, como os Estados e Municípios, instituir contribuição para o custeio da seguridade social de seus servidores (art. 149, §1º, CF), mas não a contribuição sobre faturamento/receita, que é de competência exclusiva da União.

Portanto, a afirmação de que o DF pode instituir tal contribuição é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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