Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163381
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A instauração de CPI não está sujeita ao juízo discricionário do plenário da casa legislativa; trata-se de um direito público subjetivo das minorias parlamentares, bastando o requerimento de 1/3 dos membros da Casa, conforme o art. 58, §3º da Constituição Federal e jurisprudência pacífica do STF.
A banca explora a confusão entre o poder de criar a CPI (que não depende de aprovação do plenário) e a autonomia do Legislativo de exercer sua função fiscalizadora. O STF consolidou que "a criação de CPI é direito das minorias, não podendo ser obstada por deliberação majoritária" (MS 26.441). Assim, a decisão do plenário seria vinculada ao cumprimento do requisito regimental do requerimento subscrito por 1/3 dos membros.
O enunciado afirma que a instauração depende de "juízo discricionário do plenário" — o que é o oposto da regra constitucional. A banca tenta induzir o candidato a pensar que a CPI é uma faculdade do plenário, quando na verdade é um direito das minorias. Lembre-se: preenchidos os requisitos (requerimento de 1/3, fato determinado e prazo certo), a CPI deve ser instalada obrigatoriamente.
Fonte: Art. 58, §3º da Constituição Federal (criação por requerimento de 1/3 dos membros, fato determinado, prazo certo).
Gabarito: ❌ ERRADO.
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