Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163386
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Constituição Federal não concede ao Presidente da República imunidade material (inviolabilidade por palavras e opiniões). Essa prerrogativa é própria dos parlamentares (deputados e senadores), nos termos do art. 53 da CF. O Presidente, embora possua regras especiais de responsabilidade (art. 86), não goza de inviolabilidade por manifestações.
O enunciado confunde a imunidade material dos congressistas com a situação do chefe do Poder Executivo. O STF e a doutrina são pacíficos nesse sentido.
A banca troca a imunidade material (art. 53, CF), que é exclusiva dos parlamentares, pelo Presidente da República. Muitos candidatos estendem a proteção indevidamente. Lembre-se: a inviolabilidade por palavras e opiniões no exercício do mandato é uma prerrogativa do Poder Legislativo, não do Executivo.
Gabarito: E (Errado).
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