Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce163390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
A respeito das regras constitucionais referentes à administração pública, conforme a jurisprudência do STF, julgue o próximo item.Em caso de acumulação lícita de dois cargos públicos, é juridicamente possível que se receba um montante superior ao teto constitucional remuneratório.
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EErrado
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GabaritoC — Certo
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Acumulação lícita de cargos públicos e teto constitucional remuneratório
✅ CERTO. O item está correto. Conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 384 da Repercussão Geral), nos casos de acumulação lícita de cargos públicos, o teto constitucional remuneratório (art. 37, XI, CF/88) incide separadamente sobre cada vínculo, e não sobre o somatório dos ganhos. Assim, é juridicamente possível que o montante total recebido ultrapasse o teto.
O art. 37, XVI, da CF/88 estabelece as hipóteses excepcionais de acumulação lícita (dois cargos de professor; um de professor e outro técnico/científico; dois cargos de saúde). Nessas situações, a própria Constituição determina a observância do teto remuneratório do inciso XI. O STF, no Tema 384, fixou a tese de que:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 384
STF Tema 384 (Repercussão Geral): "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público."
Portanto, cada cargo acumulado deve respeitar seu próprio limite (teto geral ou subteto, conforme o ente), mas a soma dos valores pode exceder o teto geral. Por exemplo, um professor que acumula outro cargo de professor pode receber até o dobro do teto se cada cargo individualmente não ultrapassar o subteto aplicável. Dessa forma, a afirmação do enunciado está em perfeita sintonia com a interpretação do STF.