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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce163392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
No que diz respeito à disciplina constitucional da emenda, da reforma e da revisão constitucional, bem como à organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente, de acordo com a jurisprudência do STF.Para que sejam alterados os limites territoriais de um município, é necessária a realização de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos municípios envolvidos, nos termos da CF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites territoriais de municípios: plebiscito x referendo

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal exige consulta prévia mediante plebiscito, e não referendo, para a alteração dos limites territoriais de municípios. Esse entendimento é consolidado pelo STF no Tema 400 da repercussão geral.

O art. 18, § 4º da CF determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de consulta prévia às populações envolvidas, realizada por meio de plebiscito. O referendo, por sua vez, é uma consulta posterior para ratificar ato já praticado, não se aplicando a este caso.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 400

STF Tema 400 (Repercussão Geral):

“A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.”

Portanto, ao mencionar “consulta prévia, mediante referendo”, a assertiva erra o instrumento correto (plebiscito). O gabarito oficial é ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

Diferencie plebiscito (consulta prévia) de referendo (consulta posterior). A banca frequentemente troca esses institutos. Memorize: para alterações territoriais, plebiscito; para matérias legislativas específicas (ex.: criação de novos estados), também plebiscito. Referendo é usado para ratificar leis já aprovadas, como no art. 49, XV da CF.

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