Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163392
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal exige consulta prévia mediante plebiscito, e não referendo, para a alteração dos limites territoriais de municípios. Esse entendimento é consolidado pelo STF no Tema 400 da repercussão geral.
O art. 18, § 4º da CF determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de consulta prévia às populações envolvidas, realizada por meio de plebiscito. O referendo, por sua vez, é uma consulta posterior para ratificar ato já praticado, não se aplicando a este caso.
STF Tema 400
STF Tema 400 (Repercussão Geral):
“A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.”
Portanto, ao mencionar “consulta prévia, mediante referendo”, a assertiva erra o instrumento correto (plebiscito). O gabarito oficial é ERRADO.
Diferencie plebiscito (consulta prévia) de referendo (consulta posterior). A banca frequentemente troca esses institutos. Memorize: para alterações territoriais, plebiscito; para matérias legislativas específicas (ex.: criação de novos estados), também plebiscito. Referendo é usado para ratificar leis já aprovadas, como no art. 49, XV da CF.
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