Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163396
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O STF não admite a chamada dupla revisão como mecanismo para alterar cláusulas pétreas. As limitações materiais previstas no art. 60, §4º da Constituição Federal são absolutas e não podem ser contornadas por meio de duas emendas constitucionais sucessivas.
A chamada dupla revisão consistiria em: (1) aprovar uma emenda que revogasse a proteção de uma cláusula pétrea, e (2) em seguida, aprovar nova emenda com o conteúdo desejado, agora sem o óbice do limite material. O Supremo Tribunal Federal, porém, firmou jurisprudência no sentido de que essa manobra viola a intenção do constituinte originário, que erigiu tais matérias como núcleo intangível da Constituição. Precedentes: ADI 939, ADI 2.024, ADI 4.667.
A banca testa se o candidato sabe que as cláusulas pétreas são intocáveis, mesmo por meio de um processo de "dupla revisão". Muitos imaginam que, como o Congresso pode emendar a Constituição de forma geral, seria possível primeiro retirar a proteção e depois alterar o conteúdo. O STF, contudo, entende que isso equivaleria a uma fraude à Constituição, pois o art. 60, §4º veda até mesmo a deliberação de propostas tendentes a abolir as matérias ali listadas.
Portanto, o item está errado.
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