Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163402
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O STF, no julgamento da ADI 4.815, consolidou o entendimento de que a publicação de biografias não depende de autorização prévia do biografado, de terceiros retratados ou de seus familiares, por ser expressão das liberdades de expressão e de informação, protegidas constitucionalmente.
A questão cobra o conhecimento da jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a exigência de autorização prévia prevista no Código Civil (art. 20) quando aplicada a biografias. A Corte entendeu que a exigência viola a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, CF) e o direito à informação (art. 5º, XIV, CF), prevalecendo o interesse público sobre eventual direito de privacidade, que pode ser tutelado a posteriori em caso de abuso.
Lembre-se: a ADI 4.815 (2015) é o leading case sobre o tema. Decore: não precisa de autorização prévia. Qualquer questão que peça autorização prévia para biografia está errada. A proteção da privacidade é feita após a publicação, e não como veto antecipado.
Conclusão: A afirmativa está correta, conforme a jurisprudência do STF.
Link permanente: /questoes/ce163402