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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce163408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
Acerca dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da eficácia das normas constitucionais, julgue o item a seguir.O pluralismo político é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Princípios Fundamentais da Constituição Federal

ERRADO. O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, V, da CF/88), e não um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, os quais estão elencados no art. 4º da Constituição. A banca confunde os dois títulos constitucionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu Título I (Dos Princípios Fundamentais), distingue:

  • Fundamentos (art. 1º): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.

  • Princípios das relações internacionais (art. 4º): independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.

Art. 1CF/88

Art. 1º da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político.

Art. 4CF/88

Art. 4º da CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

O pluralismo político não consta do rol do art. 4º, sendo classificado como fundamento e não como princípio das relações internacionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a categoria constitucional: o pluralismo político é fundamento (art. 1º, V), e o enunciado o coloca como princípio das relações internacionais (art. 4º). É uma armadilha clássica: o candidato que decora o termo "pluralismo político", mas não sabe em qual grupo ele se insere, pode errar.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

ERRADO. O item está incorreto.

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