Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Código
ce163427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
Com base no Decreto distrital n.º 44.330/2023 e na Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, julgue o item seguinte. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deve ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
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GabaritoC — Certo
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Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 – Repactuação de preços
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta. A repactuação de preços, nos termos da IN MPOG nº 5/2017, é uma espécie de reajuste contratual aplicável especificamente às contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, observado o interregno mínimo de um ano contado das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
A IN 5/2017 regula o procedimento de contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Nesse contexto, a repactuação é o ajuste de preços decorrente da variação dos custos de mão de obra, especialmente aqueles oriundos de convenções ou acordos coletivos de trabalho, sendo permitida anualmente desde que respeitado o intervalo de um ano em relação à data-base dos orçamentos que serviram de base para a proposta.
1Contrato de serviço continuado
2Dedicação exclusiva de mão de obra
3Ajuste dos custos trabalhistas
4Interregno mínimo de 1 ano
5Data-base dos orçamentos
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PEGA ESSA DICA!
A repactuação diferencia-se do reajuste geral (índice econômico) por vincular-se diretamente aos custos trabalhistas. Lembre-se: para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação é o mecanismo adequado, sempre com periodicidade mínima anual.