Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce163428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
Com base no Decreto distrital n.º 44.330/2023 e na Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, julgue o item seguinte.Ainda que estabeleçam direitos não previstos em lei, as disposições da convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e a empresa contratada pela administração pública estarão vinculadas à administração, haja vista a natureza jurídica conferida a esse instrumento pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Vínculo da administração pública a convenções coletivas de trabalho
Gabarito: Errado (E). A administração pública não se vincula automaticamente a disposições de convenção coletiva que criem direitos não previstos em lei, por força do princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). A convenção coletiva, nos termos da CLT, obriga as partes pactuantes (empregador e empregados), mas não se impõe a terceiros, como a administração contratante, salvo se expressamente prevista no contrato ou em lei. A afirmação do item inverte essa lógica ao supor que a natureza jurídica do instrumento bastaria para vincular o poder público, o que é incorreto.
Justificativa
Princípio da legalidade: A administração só pode fazer o que a lei autoriza (CF, art. 37, caput). Incorporar direitos criados por acordo privado sem previsão legal ou contratual viola esse princípio.
Convenção coletiva: É um ajuste entre o empregador (a empresa contratada) e seus empregados, com eficácia inter partes. A administração pública não é parte e, portanto, não se obriga por cláusulas que lhe imponham encargos não pactuados ou autorizados.
Contrato administrativo: A relação entre a administração e a contratada é regida pelo instrumento convocatório e pelo contrato. Se a convenção coletiva ultrapassar os limites legais, a administração pode até mesmo exigir seu descumprimento, sob pena de violação ao interesse público.
Portanto, a afirmativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a convenção coletiva tem força normativa (art. 7º, XXVI, CF), mas esquece que essa força não se estende à administração como terceiro contratante. O erro é generalizar a vinculação a todos os sujeitos, quando na verdade ela se limita aos signatários do acordo.