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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
ce163447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
A respeito dos princípios orçamentários, julgue o item subsequente.A lei orçamentária do Distrito Federal é composta por três orçamentos — o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto —, e isso não viola o princípio da unidade orçamentária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Unidade Orçamentária e a Lei Orçamentária do Distrito Federal

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Constituição Federal admite expressamente a existência de três orçamentos (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) dentro de uma mesma lei orçamentária, o que não viola o princípio da unidade, mas sim o flexibiliza sob o conceito de totalidade ou unidade formal.

O princípio da unidade orçamentária, em sua concepção clássica, determina que cada ente federativo deve possuir um único orçamento. Contudo, a Constituição Federal de 1988, ao tratar da lei orçamentária anual, estabelece que ela compreenderá três orçamentos distintos, conforme o art. 165, §5º:

Art. 165, §5CF/88

Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] §5º — A lei orçamentária anual compreenderá:

I — o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II — o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Apesar de serem três orçamentos, eles estão reunidos em um único documento legal — a Lei Orçamentária Anual (LOA) —, o que atende ao princípio da unidade formal ou totalidade. Assim, não há violação ao princípio, pois a própria Constituição criou essa estrutura. O Distrito Federal, como ente federativo, segue a mesma regra, devendo sua LOA conter esses três orçamentos.

Princípio da Unidade Orçamentária
  • 1Concepção clássica
    • Um único orçamento por ente
  • 2Flexibilização pela CF/88
    • Unidade formal (totalidade)
    • Três orçamentos na mesma LOA
      • Orçamento fiscal
      • Orçamento de investimento (estatais)
      • Orçamento da seguridade social
  • 3Não viola o princípio
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao sugerir que a multiplicidade de orçamentos fere o princípio da unidade. Na verdade, a CF/88 consagra a coexistência de três orçamentos dentro de uma única lei, o que é plenamente compatível com o princípio da totalidade (ou unidade formal). Não confunda com o princípio da universalidade, que exige que todas as receitas e despesas estejam no orçamento, e não com o número de peças.

Portanto, a assertiva está CERTA.

Gabarito: ✅ CERTO

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

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