Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce163454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
A respeito das normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, julgue o item a seguir, com base no Decreto distrital n.º 32.598/2010. As tomadas de contas anuais dos ordenadores de despesas das unidades gestoras da administração direta serão organizadas, anualmente, pelo TCDF e, após a aprovação pelo tribunal, serão encaminhadas para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para avaliação da repercussão financeira na lei orçamentária anual.
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Decreto Distrital nº 32.598/2010 – Tomada de Contas Anual
❌ ERRADO. A afirmativa contraria o disposto no Decreto distrital nº 32.598/2010, que regula as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal.
O decreto estabelece que as tomadas de contas anuais dos ordenadores de despesas são organizadas pelo próprio ordenador ou pela unidade gestora, e não pelo TCDF. Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal compete julgar as contas, emitindo parecer prévio, que é então encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal para julgamento político das contas do Governador, e não a uma comissão específica para avaliação de repercussão financeira na lei orçamentária anual. O erro está em atribuir ao TCDF a organização das tomadas de contas e em restringir o encaminhamento a uma comissão, quando o correto é o envio do parecer prévio ao plenário da CLDF.
1Ordenador/Unidade gestora organiza
2TCDF julga e emite parecer prévio
3Parecer enviado ao plenário da CLDF
4CLDF julga contas do Governador
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência: o TCDF não organiza as tomadas de contas – ele as julga. Além disso, o encaminhamento não é a uma comissão específica, mas sim à Câmara Legislativa como um todo, para fins de julgamento das contas do governo.