Decreto Distrital nº 32.598/2010 – Renúncia de Receita
✅ CERTO. O item está correto. A regra de que a proposta de concessão de benefícios tributários que impliquem renúncia de receita deve ser instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos dois seguintes é exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14), incorporada ao ordenamento jurídico distrital pelo Decreto nº 32.598/2010.
A LRF estabelece, como condição para a concessão de renúncia de receita, a apresentação de demonstrativos que comprovem o impacto orçamentário e o atendimento ao disposto na LDO. A memória de cálculo é elemento indispensável para a transparência e o controle fiscal. O Distrito Federal, como ente federativo, submete-se a essas regras, e o decreto em questão regulamenta o processo administrativo correspondente.
Portanto, a afirmação está em consonância com a legislação aplicável e com a exigência de planejamento orçamentário responsável.
Gabarito: CERTO.