Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163494
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A primeira parte do item está correta: o art. 71, II, da CF atribui aos tribunais de contas o julgamento das contas de quem der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte prejuízo ao erário. Contudo, a segunda parte – que exclui a possibilidade de o recorrente pedir apreciação judicial – é falsa. As decisões dos tribunais de contas não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e a natureza administrativa dessas cortes.
Art. 71, II – “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”
Art. 71, § 3º – “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”
A eficácia de título executivo não impede o controle judicial; ao contrário, o executado pode questionar o débito em juízo. O material de apoio reforça que “os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, logo suas decisões não fazem coisa julgada”. Portanto, a exclusão total da apreciação judicial é inconstitucional.
❌ ERRADO
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