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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2023

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce163494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
Acerca das competências dos tribunais de contas, julgue o item subsecutivo.Compete aos tribunais de contas o julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, sendo excluída da decisão a possibilidade de o recorrente pedir a apreciação do Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle Externo – Competências dos Tribunais de Contas

Gabarito: Errado. A primeira parte do item está correta: o art. 71, II, da CF atribui aos tribunais de contas o julgamento das contas de quem der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte prejuízo ao erário. Contudo, a segunda parte – que exclui a possibilidade de o recorrente pedir apreciação judicial – é falsa. As decisões dos tribunais de contas não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e a natureza administrativa dessas cortes.

Art. 71, II, §3CF/88

Art. 71, II – “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”

Art. 71, § 3º – “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”

A eficácia de título executivo não impede o controle judicial; ao contrário, o executado pode questionar o débito em juízo. O material de apoio reforça que “os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, logo suas decisões não fazem coisa julgada”. Portanto, a exclusão total da apreciação judicial é inconstitucional.

Decisão do Tribunal de Contas
  • 1Julga contas (art. 71, II)
    • Administradores
    • Responsáveis por prejuízo ao erário
  • 2Natureza administrativa
    • Não faz coisa julgada
    • Cabe revisão judicial (art. 5º, XXXV)
  • 3Eficácia de título executivo (§3º)
    • Não impede controle judicial
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ERRADO

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