Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce163508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal (Lei Complementar n.º 840/2011), julgue o item a seguir. O cancelamento da punição disciplinar de suspensão aplicada a um servidor público terá efeitos retroativos, com registro em certidão formal.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Lei Complementar n.º 840/2011 – Cancelamento de Punição Disciplinar
Gabarito: Errado (E). O cancelamento da punição disciplinar de suspensão não possui efeitos retroativos, conforme o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal. A afirmação de que teria efeitos retroativos e registro em certidão formal não corresponde à disciplina legal.
A LC 840/2011, ao tratar do cancelamento de punições disciplinares (especificamente a suspensão), estabelece que o cancelamento – por exemplo, após o decurso de prazo sem nova punição – opera efeitos apenas para o futuro (ex nunc), não retroagindo para apagar os efeitos já ocorridos durante o período de suspensão. Além disso, o registro do cancelamento é feito nos assentamentos funcionais do servidor, mas não em uma certidão formal com efeitos retroativos, como sugere o enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o cancelamento com efeitos ex tunc (como ocorre em anulações por vício de legalidade) e o cancelamento por bom comportamento, que é ex nunc. No caso da suspensão cancelada por decurso de prazo sem reincidência, os efeitos são apenas prospectivos; o período de suspensão já cumpriu seu efeito disciplinar e não é desconsiderado.