Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce163521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Acerca da disciplina constitucional atinente aos servidores públicos e à organização da administração pública, observada a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente. É inconstitucional a delegação legislativa de poderes aos governadores dos estados e do Distrito Federal para, mediante decreto, criar cargos públicos, fixando-lhes denominações, remunerações e atribuições.
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GabaritoC — Certo
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Criação de cargos públicos e reserva legal
Gabarito: ✅ CERTO. A delegação legislativa para que governadores criem cargos públicos por decreto é inconstitucional, pois a criação de cargos, com denominação, remuneração e atribuições, exige lei formal, observada a iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, §1º, II, "a") e a reserva de lei para fixação de remuneração (CF, art. 37, X). O decreto autônomo (art. 84, VI, "a") não abrange criação de cargos, apenas organização e funcionamento sem aumento de despesa.
A Constituição Federal estabelece que "a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica" (art. 37, X). Além disso, compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica (art. 61, §1º, II, "a"). Portanto, a matéria é reservada à lei em sentido formal, não podendo ser delegada ao Poder Executivo para ser disciplinada por decreto.
O art. 84, VI, "a", da CF permite ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". A criação de cargos, por sua vez, implica aumento de despesa e criação de novos postos de trabalho, não se enquadrando nessa hipótese. O mesmo raciocínio se aplica aos governadores dos estados e do Distrito Federal, por simetria constitucional.
O Supremo Tribunal Federal, no RE 577.025 (Tema 48), firmou entendimento de que "a Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto". Esse entendimento se estende a todos os entes federativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a possibilidade de decreto autônomo (art. 84, VI, "a", CF), que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre organização e funcionamento da administração, mas não autoriza a criação de cargos públicos, sobretudo com fixação de remuneração, que exige lei específica. Lembre-se: decreto autônomo não pode criar cargos nem aumentar despesas.