Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce163523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Pedro, servidor efetivo de determinado órgão público, com formação em segurança da informação, participou da equipe de planejamento para a contratação de serviço de TI, na condição de integrante técnico. O objeto da contratação consistia na implantação e monitoramento de soluções de cibersegurança. Após regular processo licitatório, o resultado foi homologado e a empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital, cujo presidente e sócio-administrador é primo de Pedro, firmou contrato com o órgão público. Em relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Em observância ao princípio da segregação de funções, Pedro não poderá exercer nenhuma função de fiscalização do contrato.
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Segregação de funções e conflito de interesses na contratação de TIC
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o impedimento de Pedro para exercer a fiscalização do contrato decorre do conflito de interesses (parentesco com o sócio-administrador da empresa contratada), e não do princípio da segregação de funções. A segregação de funções tem outro significado e não impede, por si só, que um servidor que participou do planejamento exerça a fiscalização, desde que não haja outro impedimento legal ou ético.
A situação hipotética apresenta dois elementos distintos:
Participação de Pedro na equipe de planejamento – isso, por si, não o inabilita automaticamente para a fiscalização. A segregação de funções determina que as etapas de planejamento, execução e fiscalização sejam atribuídas a pessoas ou equipes diferentes para evitar que uma mesma pessoa concentre funções incompatíveis (ex.: planejar e aprovar a própria execução). Contudo, se Pedro atuou apenas como integrante técnico do planejamento, não há impedimento absoluto de que ele atue na fiscalização, desde que não haja sobreposição de papéis que comprometa a independência.
Parentesco com o presidente/sócio da contratada – esse é o verdadeiro óbice. O princípio da moralidade administrativa e as regras de conflito de interesses (Lei nº 8.112/1990, art. 117, e normas específicas do SISP) vedam que servidor fiscalize contrato quando houver relação de parentesco com representantes da empresa contratada, sob pena de comprometer a imparcialidade. Portanto, o impedimento surge do conflito de interesses, e não da segregação de funções.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de contratação de TIC, lembre-se: a segregação de funções visa separar papéis (planejador ≠ fiscalizador), mas a inabilitação por parentesco é um impedimento subjetivo, tratado à parte. A banca costuma mesclar os conceitos para testar o entendimento do candidato.