Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce163525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Acerca da disciplina constitucional atinente aos servidores públicos e à organização da administração pública, observada a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente. É legítimo aos estados, no âmbito das Constituições estaduais, e ao Distrito Federal, no que concerne à Lei Orgânica, estabelecer limite de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos diverso do fixado pela CF.
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Aposentadoria compulsória — idade fixada pela CF
❌ ERRADO. O STF consolidou entendimento de que as regras constitucionais sobre aposentadoria compulsória, especialmente a idade-limite (70 ou 75 anos, na forma de lei complementar), são normas de reprodução obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal, não podendo ser alteradas por Constituições estaduais ou Lei Orgânica distrital. Portanto, não é legítimo estabelecer idade diversa da fixada pela CF.
A CF estabelece a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos (art. 40, § 1º, II). Embora os Estados possuam competência concorrente para legislar sobre previdência social (art. 24, XII), a União edita normas gerais, e a regra da aposentadoria compulsória é considerada norma de reprodução obrigatória. O STF, nas ADIs 4.696 e 5.378, declarou inconstitucionais normas estaduais que fixavam idade diversa, por invadirem campo reservado à União e violarem o art. 40, § 1º, II da CF.
Aposentadoria compulsória: Idade fixada pela CF (70 anos (regra), 75 anos (lei complementar)); Natureza (Norma de reprodução obrigatória, Estados e DF não podem alterar); STF (ADIs 4.696 e 5.378) (Inconstitucional idade diversa, Viola art. 40, §1º, II)
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por ser "norma geral", os estados poderiam complementar ou até mesmo fixar idade diversa no exercício da competência concorrente. No entanto, o STF entende que a idade da aposentadoria compulsória é matéria de reprodução obrigatória, ou seja, os estados devem copiar exatamente o que a CF diz. Não há espaço para inovação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a aposentadoria compulsória tem idade única fixada pela CF (70 ou 75 anos, dependendo de lei complementar). Estados e DF não podem criar idade própria. Esse é um tema recorrente em provas de constitucional.