Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce163531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Julgue o item que se segue, relativos à NBR ISO/IEC n.º 38500:2015 e à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).De acordo com Lei de Acesso à Informação, desde que atendidas as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do poder público.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Pedido de Acesso e Motivação
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei de Acesso à Informação (LAI) veda expressamente qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. O art. 10, §3º da Lei nº 12.527/2011 é categórico:
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10, §3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Portanto, não é necessário que o interessado atenda a exigências sobre os motivos do pedido; ao contrário, a lei proíbe que o órgão público as exija. O enunciado, ao condicionar o direito de acesso ao cumprimento de tais exigências, contraria frontalmente o dispositivo legal.
Pedido de acesso à informação (LAI)
1Exigência vedada (art. 10, §3º)
Motivos determinantes da solicitação
Justificativa do interesse
2Direito independente
Qualquer interessado
Sem necessidade de motivação
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NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a proibição em condição. A LAI diz "são vedadas exigências relativas aos motivos", mas a questão afirma "desde que atendidas as exigências relativas aos motivos". Memorize: na LAI, o motivo do pedido é irrelevante — o acesso é um direito independente de justificativa.