Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce163537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
No que concerne ao controle de constitucionalidade e ao poder constituinte, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do STF.A fungibilidade das ações de controle concentrado é restrita, não se admitindo, por exemplo, a conversão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visto que esta última possui requisitos específicos, a exemplo da subsidiariedade.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fungibilidade entre ADI e ADPF segundo o STF
ERRADO. A afirmação está incorreta, pois o STF admite a fungibilidade entre as ações de controle concentrado, permitindo a conversão de ADI em ADPF e vice-versa, desde que preenchidos os requisitos. O entendimento do Supremo é de que ADPF e ADI são fungíveis entre si.
O item sustenta que a fungibilidade é restrita e, em particular, não se admite a conversão de ADI em ADPF em razão dos requisitos específicos da ADPF, como a subsidiariedade. Contudo, o STF consolidou o entendimento de que ADPF e ADI são fungíveis. Isso significa que, se uma ação for proposta e a outra for a via adequada, o tribunal pode recebê-la como a correta e julgar o mérito, desde que observados os requisitos próprios.
Fungibilidade ADI ↔ ADPF (STF)
1Admitida (conversão entre si)
Requisitos próprios de cada ação
Julgamento de mérito
2Não é restrita
ADPF não é subsidiária em relação à ADI
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca afirma o oposto da jurisprudência consolidada do STF. Lembre-se: ADI e ADPF são fungíveis; o STF pode receber uma como a outra e julgar o mérito. Não confunda a exigência de subsidiariedade da ADPF com a impossibilidade de conversão.