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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce163537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
No que concerne ao controle de constitucionalidade e ao poder constituinte, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do STF.A fungibilidade das ações de controle concentrado é restrita, não se admitindo, por exemplo, a conversão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visto que esta última possui requisitos específicos, a exemplo da subsidiariedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fungibilidade entre ADI e ADPF segundo o STF

ERRADO. A afirmação está incorreta, pois o STF admite a fungibilidade entre as ações de controle concentrado, permitindo a conversão de ADI em ADPF e vice-versa, desde que preenchidos os requisitos. O entendimento do Supremo é de que ADPF e ADI são fungíveis entre si.

O item sustenta que a fungibilidade é restrita e, em particular, não se admite a conversão de ADI em ADPF em razão dos requisitos específicos da ADPF, como a subsidiariedade. Contudo, o STF consolidou o entendimento de que ADPF e ADI são fungíveis. Isso significa que, se uma ação for proposta e a outra for a via adequada, o tribunal pode recebê-la como a correta e julgar o mérito, desde que observados os requisitos próprios.

Fungibilidade ADI ↔ ADPF (STF)
  • 1Admitida (conversão entre si)
    • Requisitos próprios de cada ação
    • Julgamento de mérito
  • 2Não é restrita
    • ADPF não é subsidiária em relação à ADI
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NÃO CAIA NESSA!

A banca afirma o oposto da jurisprudência consolidada do STF. Lembre-se: ADI e ADPF são fungíveis; o STF pode receber uma como a outra e julgar o mérito. Não confunda a exigência de subsidiariedade da ADPF com a impossibilidade de conversão.

Gabarito: ERRADO.

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