Controle de constitucionalidade: ADI de leis municipais perante o STF
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que leis municipais (ou distritais no exercício de competência municipal) podem ser questionadas por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF está incorreta. O STF exerce controle concentrado apenas sobre leis e atos normativos federais e estaduais (incluindo o Distrito Federal em sua competência estadual). As leis municipais são objeto de controle concentrado perante o Tribunal de Justiça local, com base na Constituição Estadual ou em normas constitucionais de reprodução obrigatória.
O art. 125, § 2º, da Constituição Federal atribui aos Estados a competência para instituir representação de inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Estadual. Dessa forma, a via adequada para questionar lei municipal em abstrato é a ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, e não perante o STF. O próprio STF consolidou esse entendimento na Súmula 642, que nega cabimento a ADI de lei distrital oriunda de competência municipal.
Portanto, a assertiva erra ao indicar o STF como órgão competente para o controle concentrado de leis municipais. O gabarito oficial, conforme a jurisprudência do STF, é ERRADO.
Gabarito: E – Errado.