Poder constituinte derivado: reformador x decorrente
Gabarito: E (Errado). A afirmação confunde as espécies de poder constituinte derivado. O poder constituinte reformador é o que altera a Constituição Federal por meio de emendas, enquanto o poder constituinte decorrente é o que elabora as Constituições dos estados-membros (e a Lei Orgânica do Distrito Federal). A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido, conforme se extrai da doutrina constitucionalista adotada pelo tribunal.
O item inverte as atribuições: a elaboração das Constituições estaduais é ato do poder decorrente, não do reformador. Por isso, está errado.
Item Único — ❌ Errado
O enunciado afirma que "O poder constituinte reformador é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros". Isso é incorreto. O poder reformador atua exclusivamente sobre o texto da Constituição Federal (emendas constitucionais), sujeito às limitações materiais, formais, circunstanciais e temporais (estas últimas inexistentes na CF/88). Já o poder decorrente, previsto no art. 25 da CF (caput: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição"), é o instrumento pelo qual os estados-membros exercem sua autonomia para editar suas próprias Constituições.
A confusão é clássica: o candidato pode associar a palavra "reformador" a "elaborar" constituições, mas a técnica constitucional separa as funções. Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: E (Errado).