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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce163565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Em relação à disciplina atinente à prestação de serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo a regência do texto constitucional, a prestação de serviços públicos deve ser realizada pelo poder público diretamente, ou indiretamente, e, neste último caso, desde que por meio de concessão ou autorização, sempre precedida de procedimento licitatório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de serviços públicos

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o texto constitucional (art. 175 da CF) prevê que a prestação indireta de serviços públicos se dá sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, e não por autorização. A autorização não é forma de delegação de serviços públicos, mas sim ato administrativo precário para atividades privadas ou uso de bens públicos.

Art. 175CF/88

Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

A banca trocou o instituto correto — permissão — por autorização, que é figura distinta e não se aplica à delegação de serviços públicos. Embora a parte sobre licitação esteja correta, o erro no termo torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de delegação de serviços públicos. O art. 175 é claro: os regimes são concessão e permissão, ambos com licitação prévia. Autorização é usada para outras hipóteses (ex.: serviço de taxi, uso de bem público). Cuidado para não aceitar "autorização" como sinônimo de permissão.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO — a afirmação não corresponde à literalidade do art. 175 da CF.

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